Termos e condições de compra

1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

1.1 As presentes condições de compra excluem quaisquer outras. A aceitação dos fornecimentos ou serviços, e mesmo o seu pagamento, não implica a aceitação das condições de venda do Fornecedor.

1.2 As compras de produtos reger-se-ão, para todos os efeitos, pelas presentes Condições Gerais de Compra, não tendo valor quaisquer outras que não tenham sido expressamente acordadas pela KIVNON. Ficam excluídos todos os termos e condições expressamente aceites pela KIVNON na proposta ou aceitação da encomenda e que, consequentemente, constituem as suas condições particulares.

1.3 O Fornecedor aceita irrevogavelmente as condições gerais de compra e as nossas condições específicas, mesmo que estas estejam em contradição com as condições gerais e específicas do Fornecedor.

1.4 Os termos e condições gerais e específicos do Fornecedor não são vinculativos para a KIVNON, a menos que esta os tenha aceite expressamente por escrito.

1.5 Se o Fornecedor enviar a mercadoria após a receção da encomenda que inclui as presentes condições gerais de compra, tal significa que aceita e concorda com as mesmas para todos os efeitos.

1.6 Presume-se que todas as pessoas que actuam em nome do Fornecedor, quer sejam gestores, colaboradores, etc., são seus representantes e têm poderes suficientes para atuar como tal e para os vincular.

1.7 Os intermediários, agentes ou peritos da KIVNON não estão autorizados a praticar actos que a vinculem, salvo se as suas propostas forem confirmadas por escrito pela KIVNON. 

2. ÂMBITO E ENTREGA DOS FORNECIMENTOS E/OU SERVIÇOS

2.1 As informações sobre as propostas, os preços e os prazos de entrega não são consideradas como um contrato, exceto se a KIVNON tiver aceite expressamente a proposta.

2.2 As encomendas da KIVNON devem especificar claramente o âmbito da compra ou da prestação de serviços, incluindo apenas o objetivo da encomenda.

2.3 Qualquer alteração das encomendas deve ser efectuada por escrito e condicionada à aceitação por parte da KIVNON. São também consideradas alterações as que resultem de modificações da legislação, normas e regulamentos aplicáveis após a aceitação da encomenda correspondente; se essas modificações impuserem obrigações adicionais ou mais onerosas à KIVNON, esta tem o direito de retirar a encomenda feita ao Fornecedor, sem que tal constitua um incumprimento.

2.4 Não será aceite o fornecimento ou a execução parcial da mercadoria ou dos serviços solicitados ao Fornecedor, a menos que a KIVNON o tenha aceite expressamente. 

2.5 As datas e os prazos acordados são vinculativos. A data relevante para o cumprimento do prazo de fornecimento ou entrega será a data de receção da mercadoria no local expressamente indicado pela KIVNON. Se não for acordado o fornecimento "Ex Works" (DAP ou DDP, Incoterms 2010), o Fornecedor deverá colocar a mercadoria à disposição da KIVNON, tendo em conta o prazo acordado com o transportador para o carregamento e expedição. Se as datas acordadas não forem cumpridas, aplicar-se-á o disposto no artigo 1.124 do Código Civil espanhol. Se o Fornecedor previr dificuldades de fabrico ou de armazenamento prévio dos materiais, ou se existirem circunstâncias que possam impedir ou dificultar o fornecimento no prazo estipulado e/ou das qualidades acordadas, o Fornecedor deverá informar a KIVNON desta circunstância com a devida antecedência.

2.6 A aceitação do fornecimento ou serviço fora do prazo acordado sem reservas não significa que a KIVNON renuncie a exigir uma indemnização ou compensação pelos danos causados.

2.7 Se o Fornecedor tiver de efetuar trabalhos de instalação ou montagem, salvo acordo expresso em contrário, deverá suportar os custos adicionais necessários, tais como deslocações, alimentação e ferramentas. 

2.8 O risco de perda ou dano da mercadoria é suportado pelo Fornecedor até que a mercadoria seja recebida pela KIVNON ou, na sua falta, pela parte expressamente designada por esta última para o efeito no ponto de entrega. 

3. QUALIDADE

3.1 O fornecedor garante que a mercadoria é fornecida e/ou entregue livre de defeitos e em conformidade com os requisitos do presente contrato. A inspeção ou o pagamento da mercadoria por parte da KIVNON não significa a sua aceitação ou a exoneração do fornecedor de qualquer das suas obrigações, declarações ou garantias em virtude do presente contrato. Da mesma forma, a KIVNON reserva-se o direito de inspecionar a mercadoria nas instalações do fornecedor antes da sua entrega. Se a KIVNON efetuar uma inspeção ou um teste nas instalações do fornecedor, este último deve fazer tudo o que for razoável e prestar assistência para a segurança e comodidade do pessoal designado pela KIVNON para a inspeção. O fornecedor compromete-se a informar imediatamente a KIVNON de qualquer suspeita de defeitos ou anomalias que possam levar a KIVNON a não aceitar a mercadoria entregue.

3.2 Se o fornecedor tiver a certificação ISO, garante o cumprimento de todas as obrigações daí decorrentes, reduzindo assim a quantidade de controlos de qualidade necessários quando a mercadoria é entregue nas instalações da KIVNON. Neste sentido, e dentro dos limites do razoável, o fornecedor aceita ser auditado e ser objeto de qualquer pedido de avaliação com o objetivo de verificar as suas obrigações. Além disso, o fornecedor deve informar imediatamente a KIVNON de qualquer eventualidade que possa afetar a certificação ISO (renovações, cancelamentos, etc.).

3.3 O fornecedor não pode efetuar qualquer alteração à mercadoria, aos processos de fabrico, aos locais de fabrico ou às matérias-primas sem o consentimento prévio por escrito da KIVNON. Se as alterações ou modificações forem acordadas entre as partes, os eventuais custos incorridos na classificação ou nos testes serão suportados pelo fornecedor. Se tais alterações ou modificações forem efectuadas, a KIVNON pode rescindir o contrato e, por conseguinte, o fornecedor é obrigado a readquirir os materiais ao preço de venda inventariado pela KIVNON e a compensar os danos causados.

3.4 Qualquer conceção, fabrico, instalação, entrega ou qualquer outra obrigação que deva ser efectuada pelo fornecedor ou em seu nome, em virtude do presente acordo, deve ser executada com a devida diligência, cuidado e boa fé. O fornecedor será plenamente responsável por atuar em conformidade com este princípio.

4. PREÇO 

4.1 As propostas e listas dos produtos ou serviços oferecidos pelo Fornecedor terão preços fixos, que não poderão ser alterados uma vez efectuada a proposta ou encomenda pela KIVNON. Não obstante o anterior, será aplicável uma revisão de preços quando se registarem alterações substanciais nos preços das matérias-primas da mercadoria.

4.2 Salvo acordo expresso em contrário, o preço da compra ou do serviço inclui todas as despesas, incluindo transporte, embalagem, direitos, encargos, seguros e impostos que oneram a transação, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 As facturas emitidas pelo Fornecedor correspondentes aos Produtos fornecidos ou aos serviços serão apresentadas à KIVNON quando os produtos forem entregues ou quando os serviços forem concluídos a contento da KIVNON.

5.2 O Fornecedor deve indicar na fatura, pelo menos, o número e a data da nota de entrega, a empresa de destino, o número da encomenda e/ou a referência da encomenda pela KIVNON.

5.3 Salvo acordo expresso em contrário, o pagamento será efectuado no dia 30 do mês, 60 dias após a receção da fatura.

6. GARANTIA

6.1 A KIVNON recebe as mercadorias ou os produtos, reservando-se o direito de verificar, o mais rapidamente possível, de acordo com a sua atividade normal, se não existem deficiências e se estão corretos e completos. Os defeitos detectados serão notificados e reclamados pela KIVNON. Neste sentido, o Fornecedor renuncia a contestar as reclamações por defeitos efectuadas fora dos prazos habituais.

6.2 Salvo disposição em contrário nos presentes Termos e Condições, aplicam-se as disposições legais sobre a falta de título ou defeitos latentes. Para o efeito, a KIVNON tem o direito de escolher o tipo de recurso e o Fornecedor não pode recusar o tipo de recurso escolhido pela KIVNON, a não ser que isso implique suportar custos desproporcionados.

6.3 Em caso de urgência e sobretudo quando o objetivo é atenuar os riscos iminentes ou evitar danos desproporcionados, a KIVNON pode eliminar os defeitos detectados, devendo o Fornecedor suportar os custos.

6.4 Se a KIVNON suportar as despesas resultantes de uma entrega defeituosa da mercadoria (transporte, mão de obra, deslocações, material, etc.), estas serão suportadas pelo Fornecedor.

6.5 Em caso de falta de título, o Fornecedor isentará a KIVNON de eventuais reclamações de terceiros, exceto se tal não for imputável ao Fornecedor.

6.6 O prazo de validade dos direitos decorrentes de defeitos materiais começa na data de receção da mercadoria nas instalações indicadas pela KIVNON (transferência de risco).

6.7 Se o Fornecedor cumprir a sua obrigação de reparação com uma entrega de substituição, o prazo de validade da mercadoria entregue em substituição começa a contar a partir do momento da entrega, a menos que, no momento da aceitação da reparação, o Fornecedor declare expressa e justificadamente que efectuou a entrega de substituição apenas como um gesto de cortesia para evitar litígios ou manter as relações comerciais para o fornecimento. 

7. RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS 

7.1 O Fornecedor é responsável pelos danos resultantes dos produtos ou mercadorias defeituosos por ele fornecidos.

7.2 A responsabilidade do Fornecedor inclui todas as despesas e custos incorridos, incluindo os gerados pela defesa legal para o exercício da ação judicial.

8. SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 

8.1 Se o fornecedor subcontratar terceiros, é necessário o consentimento prévio por escrito da KIVNON, dando-lhe o poder de rescindir parcial ou totalmente o contrato e de exigir uma indemnização em caso de incumprimento. A subcontratação não gera qualquer relação contratual entre a KIVNON e os subcontratantes do fornecedor. A subcontratação não exonera o fornecedor de nenhuma das suas responsabilidades ou obrigações contratuais, e o fornecedor assume os actos dos seus subcontratantes como seus perante a KIVNON; a KIVNON pode reter as facturas e os pagamentos pendentes ao fornecedor e pagá-los diretamente aos seus subcontratantes.

9. MATERIAL FORNECIDO

9.1 Todos os materiais fornecidos pela KIVNON continuarão a ser propriedade da KIVNON e serão entregues para depósito. Os materiais fornecidos não podem ser entregues ou cedidos a terceiros ou utilizados para fins diferentes dos indicados na nota de encomenda.

9.2 O fornecedor compromete-se a manter os materiais fornecidos em bom estado e a separá-los dos seus próprios bens, identificando-os como propriedade da KIVNON.

9.3 O fornecedor deve segurar os materiais fornecidos contra todos os riscos de perda ou dano por um montante igual ao custo de substituição, indicando o interesse da KIVNON na apólice e designando-a como beneficiária.

9.4 Uma vez cumpridas as suas obrigações contratuais, ou quando a KIVNON assim o determinar, o fornecedor deve devolver o material fornecido em boas condições à KIVNON.

9.5 Quando a KIVNON necessitar de verificar o inventário do material fornecido nas instalações do fornecedor, este último deve facultar o acesso ao pessoal autorizado pela KIVNON para efetuar esta tarefa.

10. EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS

10.1 O Fornecedor compromete-se a respeitar as disposições legais relativas ao controlo das exportações adoptadas pelos Estados Unidos da América e pela União Europeia e respectivos Estados-Membros. 

11. FORÇA MAIOR

11.1 São considerados eventos de força maior, entre outros: a) Fenómenos naturais com efeitos catastróficos, tais como maremotos, terramotos, erupções vulcânicas, movimentos de terra, tempestades marítimas, inundações e similares. b) Guerras, motins, revoluções e/ou violações graves da paz. c) Incêndios, explosões, destruição de máquinas ou outro tipo de instalações. d) Conflitos laborais, tais como greves, lockouts, paragens de produção e ocupação de instalações. e) Revogação ou anulação de licenças, lockouts ou encerramento obrigatório de toda ou parte da empresa.

11.2 A KIVNON não será obrigada a aceitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efectuados enquanto perdurarem os eventos de força maior indicados no ponto 8.1. Da mesma forma, a KIVNON poderá anular total ou parcialmente o contrato enquanto perdurarem as referidas circunstâncias e na semana seguinte à sua cessação, sempre que a duração das mesmas seja relevante e as necessidades de fornecimento sejam consideravelmente reduzidas em consequência da receção de fornecimentos de outros Fornecedores que sejam necessários para esses fins.

12. RESCISÃO E RENÚNCIA

12.1 Para além dos motivos gerais de rescisão por incumprimentos aplicáveis e, se for o caso, por vícios ou defeitos ocultos do objeto fornecido, a KIVNON pode renunciar ou rescindir o contrato nos seguintes casos: a) Se existir uma certa ameaça ou risco de deterioração fundamental nas relações financeiras do Fornecedor que possa levá-lo a não cumprir o fornecimento combinado. b) Se o objeto ou a mercadoria entregue se perder parcial ou totalmente antes da entrega, mesmo por acidente imprevisto ou não imputável ao Fornecedor. Em qualquer caso, em caso de perda parcial, a KIVNON pode, à sua discrição, pagar o preço e ficar com a mercadoria recebida. Se for efectuada uma prestação de serviços, aplica-se a presente cláusula. c) De acordo com as cláusulas das presentes condições gerais.

12.2 Em caso de incumprimento do prazo de entrega ou da prestação de serviços, a KIVNON pode exigir o cumprimento ou a resolução do contrato; em ambos os casos, pode exigir uma indemnização pelos danos causados em consequência do atraso e/ou do incumprimento.

13. SEGURANÇA NO TRABALHO

13.1 As pessoas afectas pelo Fornecedor para a realização dos trabalhos nas instalações da KIVNON deverão cumprir toda a legislação vigente aplicável em matéria de segurança no trabalho, ficando a KIVNON isenta de qualquer tipo de responsabilidade em caso de acidentes de trabalho sofridos pelas mesmas nas suas instalações.

14. CONFIDENCIALIDADE

14.1 Toda a documentação da KIVNON a que o Fornecedor tenha acesso será considerada Informação Confidencial. Essa documentação pode incluir segredos comerciais, sistemas, software e hardware, conceitos, desenhos, configurações, calendários, custos, caraterísticas de funcionamento, especificações, técnicas, material protegido por direitos de autor, invenções patenteadas ou patenteáveis, planos, métodos, desenhos, dados, tabelas, cálculos, documentos e outro material escrito, textos explicativos de programas de computador, fluxogramas, códigos fonte e de objeto, planos comerciais e de marketing, informações sobre transacções e acordos, objectivos, localizações e dados de clientes.

14.2 A Informação Confidencial será fornecida e/ou revelada pela KIVNON no âmbito da relação contratual estabelecida com o Fornecedor, onde este último deverá tomar todas as precauções necessárias para salvaguardar e manter o correspondente dever de sigilo e confidencialidade. Isto significa que devem ser cumpridas, entre outras, as seguintes obrigações: a) Manter devidamente a confidencialidade da Informação Confidencial, protegendo-a com o mesmo nível de cuidado que a sua própria Informação Confidencial que, em todo o caso, deve ser diligente. b) Utilizar a Informação Confidencial apenas para os fins descritos no Contrato acordado ou para outros fins expressamente acordados pelas partes por escrito. c) Não copiar ou reproduzir, seja de que forma for, as Informações Confidenciais, exceto se tal for expressamente necessário em conformidade com os objectivos prosseguidos, e não permitir ou ordenar a terceiros que o façam sem o consentimento prévio por escrito da parte que fornece as Informações Confidenciais. d) Notificar imediatamente a parte que entrega a Informação Confidencial de que a parte que recebe a Informação Confidencial recebeu um pedido legal, administrativo, governamental ou de outro tipo para entregar a totalidade ou parte dessa Informação Confidencial, permitindo que a parte que entrega a Informação Confidencial adopte as medidas correspondentes a seu custo. e) Devolver a Informação Confidencial quando a parte que a entrega o solicitar.

14.3 As partes concordam expressamente que, uma vez terminada a relação por qualquer motivo, o Fornecedor deve devolver qualquer documentação, publicação, material ou antecedentes que incluam as Informações Confidenciais. Do mesmo modo, as obrigações de confidencialidade manter-se-ão em vigor por tempo indeterminado após a cessação da relação.

14.4 Os produtos ou serviços desenvolvidos pelo Fornecedor com base nos dados, projectos, desenhos, maquetas e similares propriedade da KIVNON não podem ser utilizados pelo Fornecedor para uso próprio ou oferecidos ou fornecidos a terceiros. 

15. SEVERABILIDADE

15.1 Se algumas ou todas as cláusulas dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra ou dos contratos entre as partes referidos nos presentes Termos e Condições forem nulas e sem efeito ou anuláveis, por força da lei aplicável, devem ser omitidas sem que isso afecte a validade das outras disposições.

16. NOTIFICAÇÕES

16.1 Todas as notificações relacionadas com o presente Contrato devem ser feitas por escrito através de qualquer meio válido que registe a data de receção, o conteúdo e o destinatário. Os documentos relativos ao presente Contrato e as notificações efectuadas devem ser redigidos na língua do Contrato.

17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE

17.1 A lei aplicável às presentes condições gerais e a todas as controvérsias relacionadas com o presente contrato é a lei espanhola, com exclusão das disposições contraditórias e da Convenção de Haia relativa à Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias, da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e de outras convenções.

17.2 Quaisquer outras controvérsias decorrentes do presente contrato serão submetidas exclusivamente à jurisdição dos tribunais de Barcelona.

17.3 Em caso de discrepância entre a versão espanhola e a versão inglesa do presente Acordo de Associação, prevalecerá a versão espanhola.   

DIREITO E JURISDIÇÃO  

Todas as questões que surjam entre a KIVNON e o utilizador relativamente à interpretação, cumprimento e validade do presente Aviso Legal serão regidas pelas suas próprias cláusulas e, em tudo o que não estiver previsto no mesmo, pela legislação espanhola, submetendo-se as partes expressamente à jurisdição dos Julgados e Tribunais do domicílio da KIVNON.