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POLÍTICA DE SEGURANÇA APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

1. OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A presente Política reúne as normas, obrigações e boas práticas que devem ser conhecidas e respeitadas por todas as pessoas que tenham acesso aos sistemas, dados, instalações ou informações da organização, independentemente da sua relação contratual (funcionários, estagiários, contratados, prestadores de serviços ou colaboradores externos). Deve estar à disposição de todo o pessoal, que poderá aceder à mesma a qualquer momento, devendo zelar pelo seu cumprimento no exercício das suas funções.

O incumprimento das diretrizes aqui estabelecidas poderá implicar responsabilidades disciplinares, civis e/ou penais, nos termos da legislação em vigor.

2. RESPONSABILIDADES

2.1. Endereço

A Direção é responsável por aprovar esta política, dotá-la de recursos e garantir o seu cumprimento. Nomeia o Responsável pela Segurança como ponto de contacto interno.

2.2. Responsável pela Segurança

Gere os incidentes de segurança, mantém o presente manual atualizado, ministra formação e esclarece as dúvidas do pessoal.

2.3. Todo o pessoal

Todas as pessoas que tenham acesso à informação e aos sistemas da organização serão responsáveis pelo cumprimento integral das disposições constantes do presente manual, bem como por agir de acordo com as políticas e procedimentos internos estabelecidos em matéria de segurança e proteção de dados.

Além disso, todos os equipamentos, dispositivos, aplicações e sistemas da empresa devem ser utilizados com a máxima diligência, responsabilidade e confidencialidade, sendo proibida a sua utilização para fins que não estejam estritamente relacionados com a atividade laboral ou profissional autorizada pela organização.

3. RECURSOS PROTEGIDOS

Com o objetivo de garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados pessoais tratados pela organização, consideram-se recursos protegidos todos os ativos, elementos, sistemas e ambientes que intervenham, direta ou indiretamente, no tratamento desses dados.

A seguir, enumeram-se os principais recursos protegidos:

  • Os centros de tratamento de dados, escritórios, instalações e locais onde se encontram os ficheiros, processos, equipamentos ou suportes que contenham dados pessoais, incluindo tanto a documentação em formato físico como eletrónico.
  • Os suportes de armazenamento, físicos ou digitais, que contenham dados pessoais, tais como discos rígidos, servidores, dispositivos USB, cópias de segurança, sistemas de armazenamento em rede, equipamentos portáteis, dispositivos móveis e qualquer outro meio suscetível de armazenar informações pessoais.
  • Os postos de trabalho — sejam eles locais, móveis ou remotos — a partir dos quais seja possível aceder a dados pessoais ou realizar qualquer operação de tratamento dos mesmos, incluindo computadores, terminais, telemóveis da empresa e dispositivos utilizados no âmbito do teletrabalho.
  • Os servidores, as infraestruturas tecnológicas e os ambientes de sistemas operativos e de comunicações nos quais se encontram alojados os ficheiros, bases de dados ou aplicações que contenham ou tratem dados pessoais.
  • Os sistemas informáticos, aplicações, programas, plataformas e ferramentas tecnológicas utilizados para a recolha, registo, organização, conservação, consulta, alteração, transmissão, bloqueio, supressão ou qualquer outra operação de tratamento de dados pessoais.
  • As redes de comunicação internas e externas, os serviços na nuvem, as ligações remotas, os sistemas de partilha de informação e outras infraestruturas de telecomunicações utilizadas para o tratamento ou a transmissão de dados pessoais.
  • Os sistemas de autenticação, controlo de acessos, monitorização, registo de atividades e outros mecanismos de segurança implementados para proteger o acesso e a utilização dos dados pessoais.
  • Qualquer outro recurso, ativo, elemento físico ou lógico, infraestrutura ou serviço que, mesmo não estando expressamente identificado no presente documento, intervenha ou possa intervir no tratamento de dados pessoais e cuja proteção seja necessária para garantir o cumprimento da legislação em vigor em matéria de proteção de dados.

4. QUADRO NORMATIVO

  • Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
  • Lei Orgânica n.º 3/2018, de 5 de dezembro, relativa à Proteção de Dados Pessoais e à garantia dos direitos digitais.
  • Lei n.º 34/2002, de 11 de julho, relativa aos serviços da sociedade da informação e ao comércio eletrónico.
  • Decreto-Lei n.º 2/2015, de 23 de outubro, que aprova a versão codificada da Lei do Estatuto dos Trabalhadores.

5. PRINCÍPIOS RELATIVOS AO TRATAMENTO

Os princípios que regem o tratamento de dados pessoais estão previstos no artigo 5.º do RGPD e nos artigos 4.º e seguintes da LOPDGDD. Constituem o pilar fundamental sobre o qual deve assentar qualquer operação de tratamento realizada na entidade e, por conseguinte, devem ser conhecidos e aplicados por todos os colaboradores que, no exercício das suas funções, tratem dados pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores ou qualquer outra pessoa singular.

A seguir, apresenta-se uma visão geral dos seis princípios do artigo 5.º do RGPD, bem como do princípio da responsabilidade proativa (accountability), que são desenvolvidos em pormenor nas secções seguintes:

BASE JURÍDICA

PRINCÍPIO

DESCRIÇÃO RESUMIDA

Art. 5.1.a) do RGPD

Legalidade, lealdade e transparência

O tratamento deve ter uma base jurídica válida e o titular dos dados deve ser informado.

Art. 5.1.b) do RGPD

Limitação da finalidade

Os dados serão utilizados apenas para os fins indicados no momento da sua recolha.

Art. 5.1.c) do RGPD

Minimização

Apenas serão recolhidos os dados estritamente necessários.

Art. 5.1.d) do RGPD

Precisão

Os dados serão mantidos atualizados e corrigidos sem demora.

Art. 5.1.e) do RGPD

Limitação do prazo de conservação

Os dados não serão conservados por mais tempo do que o necessário.

Art. 5.1.f) do RGPD

Integridade e confidencialidade

Serão aplicadas medidas técnicas e organizativas para proteger os dados.

Art. 5.2 do RGPD

Responsabilidade proativa

O responsável deve poder demonstrar o cumprimento dos princípios.

5.1 Princípio da legalidade, da lealdade e da transparência

Previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do RGPD, este princípio exige que todo o tratamento de dados pessoais cumpra simultaneamente três requisitos:

  • Licitude: o tratamento deve basear-se numa das bases jurídicas previstas no artigo 6.º, n.º 1, do RGPD.
  • Lealdade: os dados não devem ser utilizados de forma contrária às expectativas razoáveis do titular dos dados.
  • Transparência: o titular dos dados deve dispor de informações claras, acessíveis e completas sobre o tratamento.

5.1.1 Fundamentos jurídicos do tratamento (art. 6.º, n.º 1, do RGPD)

Para que um tratamento seja lícito, deve basear-se em, pelo menos, um dos seguintes fundamentos:

Apartado

Base jurídica

Conteúdo

Art. 6.1.a)

Consentimento

O interessado deu o seu consentimento para uma ou várias finalidades específicas.

Art. 6.1.b)

Execução do contrato

O tratamento é necessário para a execução de um contrato ou para medidas pré-contratuais.

Art. 6.1.c)

Obrigação legal

O tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal do responsável pelo tratamento.

Art. 6.1.d)

Interesses vitais

O tratamento é necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa.

Art. 6.1.e)

Interesse público

O tratamento é necessário para o cumprimento de uma missão de interesse público ou para o exercício de poderes públicos.

Art. 6.1.f)

Interesse legítimo

O tratamento é necessário para satisfazer os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de um terceiro, salvo se os direitos fundamentais do titular dos dados prevalecerem.

⚠️ Nota

A base jurídica deve ser determinada antes do início do tratamento e ficar registada no Registo de Atividades de Tratamento (art. 30.º do RGPD). Não é admissível uma seleção retroativa da base jurídica.

5.1.2 Dever de informação: sistema de dupla camada (artigos 13.º e 14.º do RGPD e artigo 11.º da LOPDGDD)

Sempre que a LOPDGDD for aplicável, a informação poderá ser prestada em duas fases, de modo a facilitar a sua compreensão por parte do titular dos dados. Nos restantes casos, deverá cumprir-se diretamente o disposto nos artigos 13.º ou 14.º do RGPD, consoante os dados tenham sido fornecidos pelo próprio titular dos dados ou por um terceiro.

Primeiro nível (Art. 11.º da LOPDGDD)

• Identidade do responsável pelo tratamento e do seu representante (se for o caso).

• Finalidade do tratamento.

• Possibilidade de exercer os direitos reconhecidos nos artigos 15.º e seguintes do RGPD.

• Existência de perfilagem, se for o caso.

• [Se os dados não forem fornecidos pelo próprio titular] Categorias de dados e fontes de origem.

Segunda camada (artigos 13.º e 14.º do RGPD)

• Identificação completa e dados de contacto do responsável e do seu representante.

• Dados de contacto do Encarregado da Proteção de Dados (DPO), se for o caso.

• Finalidades do tratamento e base jurídica.

• Interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiros (se a base for o artigo 6.º, n.º 1, alínea f)).

• Destinatários ou categorias de destinatários.

• Transferências internacionais de dados, se for o caso.

• Prazos de conservação.

• Direitos do titular dos dados (artigos 15.º a 22.º do RGPD) e direito de retirar o consentimento.

• Direito de apresentar uma reclamação junto da AEPD.

• Existência de cedências a terceiros e de decisões automatizadas ou de criação de perfis.

• [Se os dados forem provenientes de terceiros] Categorias de dados e fonte de origem.

Prazos para a prestação de informações (art. 14.º do RGPD): quando os dados não forem obtidos diretamente junto do titular dos dados, a informação deverá ser prestada no prazo máximo de um mês a contar da sua obtenção. Se os dados forem utilizados para contactar o titular dos dados, a informação deverá ser prestada nesse mesmo momento. Se os dados forem comunicados a terceiros, a informação deverá ser prestada antes dessa comunicação.

📋Forma

A informação deve ser apresentada de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples. Pode ser fornecida por meios eletrónicos quando a complexidade tecnológica do tratamento assim o aconselhar (considerando 58 do RGPD).

5.2 Princípio da limitação da finalidade

Previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do RGPD, este princípio impede que os dados pessoais sejam tratados para fins distintos ou incompatíveis com aqueles para os quais foram inicialmente recolhidos.

Na prática, este princípio impõe as seguintes obrigações:

  • Determinar e documentar explicitamente a finalidade do tratamento antes de iniciar a recolha de dados.
  • Não utilizar os dados para fins posteriores incompatíveis com a finalidade original sem uma base jurídica adicional que o permita.
  • Informar o titular dos dados e, sempre que necessário, obter o seu consentimento caso se decida alargar ou alterar as finalidades do tratamento.

ℹ️ Compatibilidade

Para avaliar se uma nova finalidade é compatível com a original, o artigo 6.º, n.º 4, do RGPD estabelece que devem ser tidos em conta, entre outros fatores: a relação entre as finalidades, o contexto em que os dados foram recolhidos, a sua natureza e as possíveis consequências para o titular dos dados.

5.3 Princípio da minimização de dados

O artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do RGPD exige que os dados tratados sejam adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário em relação às finalidades do tratamento.

Este princípio obriga a:

  • Identificar previamente quais os dados que são indispensáveis para cumprir a finalidade declarada.
  • Excluir todos os dados que possam ser considerados excessivos, irrelevantes ou desnecessários para essa finalidade.
  • Revisar periodicamente os formulários, sistemas e processos de recolha de dados para identificar e eliminar campos desnecessários.

🔍Aplicação prática

Antes de conceber qualquer formulário ou processo de recolha de dados, deve ser realizada uma análise das necessidades: este dado é indispensável para cumprir a finalidade? Se a resposta não for um «sim» claro, o dado não deve ser recolhido.

5.4 Princípio da exatidão

Previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea d), do RGPD, este princípio obriga o responsável pelo tratamento — e, se for caso disso, o subcontratante — a adotar todas as medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais sejam exatos e estejam atualizados.

As principais obrigações decorrentes deste princípio são:

  • Rectificar ou suprimir, sem demora injustificada, os dados que se revelem inexatos ou incompletos em relação às finalidades do tratamento.
  • Implementar mecanismos que permitam aos interessados comunicar e corrigir erros nos seus dados.
  • Estabelecer procedimentos internos para a verificação periódica da exatidão dos dados.

Este princípio é concretizado através de dois direitos reconhecidos pelo RGPD:

Direito de retificação

Art. 16.º do RGPD

Direito de solicitar a retificação ou o preenchimento dos dados pessoais, quando estes estiverem errados ou incompletos para os fins do tratamento.

Direito de supressão

Art. 17.º do RGPD

Direito à supressão dos dados sem demora injustificada, sempre que se verifique uma das seguintes situações:

• Retirada do consentimento concedido para o tratamento.

• Exercício do direito de oposição sem que existam motivos legítimos prevalecentes.

• Tratamento ilícito de dados.

• Obrigação legal de supressão.

• Dados obtidos no âmbito dos serviços da sociedade da informação.

5.5 Princípio da limitação do prazo de conservação

O artigo 5.º, n.º 1, alínea e), do RGPD estabelece que os dados pessoais não devem ser conservados por um período superior ao necessário para a realização das finalidades para as quais foram recolhidos.

Este princípio impõe as seguintes obrigações:

  • Determinar prazos de conservação específicos para cada categoria de dados e cada finalidade de tratamento, devidamente documentados.
  • Aplicar procedimentos de eliminação ou anonimização após o termo do prazo de conservação.
  • Respeitar os prazos legais de conservação decorrentes da legislação setorial (laboral, fiscal, comercial, etc.), que podem coexistir com o prazo geral.

📌Exceção

O próprio artigo 5.º, n.º 1, alínea e), do RGPD prevê que os dados recolhidos para fins de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, ou para fins estatísticos, possam ser conservados por períodos mais longos, desde que sejam aplicadas as garantias técnicas e organizativas adequadas (artigo 89.º do RGPD).

📋Boa prática

A entidade deve manter um quadro de retenção de documentos que indique, para cada atividade de tratamento, o prazo de conservação aplicável, a legislação em que se baseia e o procedimento de destruição segura a aplicar no termo do prazo.

5.6 Princípio da integridade e da confidencialidade

Previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea f), do RGPD, este princípio exige que os dados pessoais sejam tratados de forma a garantir a sua segurança através da aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas.

O artigo 32.º, n.º 1, do RGPD especifica as obrigações em matéria de segurança do tratamento:

  • Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais.
  • Capacidade de garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento.
  • Capacidade de restabelecer rapidamente o acesso e a disponibilidade dos dados em caso de incidente físico ou técnico.
  • Processo de verificação, avaliação e análise regulares da eficácia das medidas técnicas e organizacionais implementadas.

Ao contrário da regulamentação anterior, o RGPD adota uma abordagem baseada no risco e na privacidade desde a conceção e por defeito (artigos 25.º e 32.º do RGPD): não estabelece um catálogo exaustivo de medidas, mas obriga o responsável pelo tratamento a avaliar os riscos do tratamento e a implementar medidas proporcionais ao nível de risco identificado, tendo em conta o estado da técnica, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.

⚠️Obrigação proativa

As medidas de segurança devem ser adotadas antes do início do tratamento, e não a posteriori. A sua eficácia deve ser revista e atualizada periodicamente. O incumprimento das obrigações de segurança pode dar origem à notificação de uma violação de segurança à AEPD (art. 33.º do RGPD) e aos próprios titulares dos dados (art. 34.º do RGPD).

5.7 Princípio da responsabilidade proativa (accountability)

O artigo 5.º, n.º 2, do RGPD acrescenta um sétimo princípio transversal: o responsável pelo tratamento não só deve cumprir os princípios anteriores, como também deve estar em condições de o demonstrar a qualquer momento.

As principais ferramentas de responsabilização são:

  • Registo das atividades de tratamento (art. 30.º do RGPD).
  • Avaliação do Impacto em matéria de Proteção de Dados —AIPD— (art. 35.º do RGPD), quando aplicável.
  • Nomeação do Encarregado da Proteção de Dados —DPO— (artigos 37.º a 39.º do RGPD e 34.º a 37.º da LOPDGDD), sempre que tal seja obrigatório ou voluntário.
  • Políticas internas de proteção de dados, formação contínua e auditorias periódicas.
  • Adesão a códigos de conduta ou certificações (artigos 40.º a 43.º do RGPD).

📌Chave

O princípio da responsabilização transforma o cumprimento numa processo contínuo e documentado. Não basta cumprir pontualmente; a entidade deve poder comprovar, a qualquer momento — perante a AEPD ou perante qualquer interessado — que os seus tratamentos estão em conformidade com a regulamentação.

6. INFORMAÇÕES AFETADAS

A organização trata diferentes tipos e categorias de dados pessoais, consoante a atividade desenvolvida.

Para efeitos da presente Política, entende-se por «dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. Considerar-se-á identificável qualquer pessoa cuja identidade possa ser determinada, direta ou indiretamente, através de um identificador, dado ou conjunto de dados, tais como nome e apelidos, documento de identificação, endereço postal ou eletrónico, número de telefone, endereço IP, dados de localização, identificadores online, imagens, gravações de voz, assinatura, características físicas, económicas, culturais ou sociais, bem como qualquer outra informação que permita a sua identificação.

Os dados pessoais tratados pela organização podem incluir, entre outros, as seguintes categorias:

  • Dados de identificação e de contacto.
  • Dados académicos, profissionais e laborais.
  • Dados económicos, financeiros e relativos ao volume de negócios.
  • Dados de navegação e utilização de sistemas informáticos.
  • Dados relativos a clientes, fornecedores, funcionários, colaboradores e terceiros ligados à atividade da organização.
  • Dados especialmente protegidos ou categorias especiais de dados, quando o seu tratamento for necessário e estiver devidamente justificado, em conformidade com a legislação em vigor.

O tratamento de cada categoria e tipo de dados pessoais implicará a aplicação de medidas técnicas e organizativas específicas, tendo em conta a natureza da informação, o nível de risco associado e as obrigações legais aplicáveis em cada caso.

Consequentemente, todos os utilizadores, funcionários, colaboradores ou terceiros autorizados que intervenham em qualquer uma das atividades de tratamento devem cumprir as obrigações e medidas de segurança estabelecidas na presente política e na legislação em vigor em matéria de proteção de dados, ao longo de todo o ciclo de vida dos dados pessoais, desde a sua recolha ou acesso até à sua conservação, bloqueio e eliminação definitiva.

Além disso, os dados pessoais só poderão ser tratados para as finalidades expressamente autorizadas, garantindo, em todos os momentos, os princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização de dados, exatidão, limitação da finalidade, integridade, confidencialidade e responsabilidade proativa.

7. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS PESSOAIS

Caso seja necessário efetuar transferências internacionais de dados, será verificado o nível de proteção do país de destino e serão adotadas as garantias exigidas pela regulamentação. Em primeiro lugar, verificará-se se existe uma decisão de adequação aprovada pela Comissão. Na ausência dessa decisão, será escolhido qualquer um dos mecanismos previstos no artigo 46.º do RGPD, sendo preferível a celebração de cláusulas contratuais-tipo. Apenas em casos excecionais será invocada uma das exceções previstas no artigo 49.º do RGPD. Em qualquer caso, nada disto será aplicável quando a transferência for necessária no âmbito de um processo de cooperação internacional com organismos de países terceiros e não seja aplicável qualquer tratado ou convenção internacional, bem como a Diretiva (UE) 2016/680 e os artigos 43.º a 47.º da Lei Orgânica n.º 7/2021, de 26 de maio, relativa à proteção de dados pessoais tratados para fins de prevenção, deteção, investigação e julgamento de infrações penais e de execução de sanções penais.

8. REGISTO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO

Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do RGPD, deve ser mantido um registo das atividades realizadas sob a responsabilidade da organização, devendo este ser atualizado à medida que se verificarem alterações. Esse registo deve conter todas as informações a seguir indicadas:

  1. a) o nome e os dados de contacto do responsável pelo tratamento e, se for o caso, do co-responsável, do representante do responsável pelo tratamento e do delegado de proteção de dados;
  2. b) as finalidades do tratamento;
  3. c) uma descrição das categorias de titulares de dados e das categorias de dados pessoais;
  4. d) as categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão comunicados, incluindo destinatários em países terceiros ou organizações internacionais;
  5. e) se for o caso, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou organismo internacional, incluindo a identificação do país ou organismo e a garantia aplicada;
  6. f) sempre que possível, os prazos previstos para a eliminação das diferentes categorias de dados;
  7. g) sempre que possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas de segurança.

Além disso, quando se atuar na qualidade de subcontratante, deverá igualmente ser mantido um registo de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas por conta de um responsável pelo tratamento, que inclua:

  1. a) o nome e os dados de contacto do(s) subcontratante(s) e de cada responsável pela qual o subcontratante atue e, se for o caso, do representante do responsável ou do subcontratante, bem como do delegado de proteção de dados;
  2. b) as categorias de tratamentos efetuados por conta de cada responsável;
  3. c) se for o caso, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou organismo internacional, incluindo a identificação do país ou organismo e a garantia aplicada;
  4. d) sempre que possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas de segurança.

Esses registos serão mantidos por escrito, incluindo em formato eletrónico.

9. EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS

A legislação em matéria de proteção de dados permite que os titulares dos dados exerçam, perante o responsável pelo tratamento, os direitos de acesso, retificação, oposição, apagamento («direito ao esquecimento»), limitação do tratamento, portabilidade e de não serem objeto de decisões individualizadas.

Para o efeito, a entidade disponibilizou os canais a seguir indicados, para que os interessados possam enviar os respetivos pedidos de exercício de direitos, dirigindo-se à organização através de correio eletrónico, endereço postal ou qualquer outro canal interno disponibilizado e comunicado ao pessoal.

Além disso, com o objetivo de regulamentar e definir de forma pormenorizada o protocolo de atuação face ao exercício dos direitos, a entidade elaborou esse protocolo de resposta.

O referido protocolo de atuação informa sobre o procedimento estabelecido para garantir os direitos dos titulares dos dados e é aplicável tanto aos colaboradores autorizados a tratar os pedidos de direitos apresentados pelos titulares dos dados e ao pessoal sob a sua responsabilidade, como a outros terceiros com acesso aos dados e aos responsáveis pelo tratamento da organização, incluindo o pessoal sob a sua responsabilidade, ficando todos eles sujeitos ao disposto no referido protocolo, devendo agir em todos os momentos de acordo com as instruções estabelecidas.

10. ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA

10.1 POLÍTICA DE PALAVRAS-PASSE

O controlo de acesso através de palavras-passe constitui uma das principais medidas de segurança para proteger os sistemas e as informações da organização. A utilização de palavras-passe robustas e seguras é essencial, uma vez que uma palavra-passe fraca ou comprometida pode pôr em risco a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados tratados.

O acesso aos dados pessoais e às informações confidenciais da organização será limitado em função das responsabilidades e funções atribuídas a cada colaborador. Para tal, serão estabelecidas autorizações e perfis de acesso associados a cada cargo ou função, garantindo que cada utilizador só possa aceder às informações estritamente necessárias ao desempenho das suas funções.

Cada utilizador disporá de credenciais de acesso únicas, pessoais e intransferíveis. É expressamente proibido partilhar palavras-passe ou permitir que terceiros utilizem as suas credenciais.

As palavras-passe devem cumprir os critérios de segurança estabelecidos pela organização e ser mantidas em estrita confidencialidade.

10.1.1 Requisitos relativos às palavras-passe

Todas as palavras-passe devem cumprir TODOS os critérios seguintes:

• Mínimo de 10 caracteres.

• Combinar letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos (!@#$%)

• Validade máxima de 3 meses.

• Única por serviço: nunca reutilizar em plataformas diferentes.

• Não reutilize as últimas 5 palavras-passe anteriores.

10.1.2. Regras de utilização

FAZER

NÃO FAZER

Utilizar uma palavra-passe diferente para cada sistema ou aplicação

Anotar palavras-passe em post-its, papéis ou ficheiros não encriptados

Alterar a palavra-passe a cada 3 meses ou imediatamente, caso se suspeite de uma violação

Partilhar palavras-passe com colegas, nem mesmo com a equipa de TI

Utilizar um gestor de palavras-passe encriptado com autenticação de dois fatores (2FA)

Utilizar dados pessoais: nome, data de nascimento, número de identificação, nome do animal de estimação

Ativar a autenticação de dois fatores (2FA) em todos os serviços que o permitam

Utilizar padrões de teclado: qwerty, 123456, asdf, etc.

Notifique imediatamente o Responsável pela Segurança se suspeitar que a sua palavra-passe foi comprometida

Ativar a opção «Lembrar palavra-passe» nos navegadores de computadores partilhados

11. UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS E LOCAL DE TRABALHO

11.1. Política de secretária organizada

O local de trabalho deve ser mantido organizado para evitar o acesso não autorizado a documentos ou dispositivos.

FAZER

NÃO FAZER

Retirar imediatamente os documentos impressos da impressora

Deixar documentos confidenciais à vista sobre a mesa quando se ausenta

Guardar os documentos físicos confidenciais debaixo de chave no final do dia de trabalho

Colocar bebidas sem tampa hermética junto a equipamentos ou documentos

Guardar os dispositivos móveis da empresa (computadores portáteis, telemóveis, tablets) num local seguro

Deixar pen drives ou discos externos ligados e sem supervisão

Destruir documentos obsoletos com uma trituradora de papel

Deitar documentos com dados no caixote do lixo normal sem os destruir

11.2. Política de ecrã limpo

O ecrã do equipamento pode expor informações confidenciais a pessoas não autorizadas. É obrigatório aplicar as seguintes medidas:

  • Configurar o bloqueio automático do ecrã após 10 minutos de inatividade.
  • Em ausências curtas (até 30 min): bloquear o ecrã com Windows + L ou o equivalente.
  • Em caso de ausências prolongadas ou no final do dia de trabalho: sair da sessão e desligar o equipamento.
  • Oriente o ecrã de forma a que apenas o utilizador possa ver o seu conteúdo.
  • Não deixar informações confidenciais à vista ao ausentar-se do posto de trabalho.

12. DISPOSITIVOS ELETRÓNICOS E RECURSOS DA EMPRESA

Todos os dispositivos eletrónicos, equipamento informático e outros recursos da empresa colocados à disposição do colaborador devem ser utilizados em conformidade com as medidas mínimas de segurança estabelecidas pela organização, entre as quais se incluem, a título não exaustivo, as seguintes:

FAZER

NÃO FAZER

Caso o colaborador pretenda utilizar o dispositivo para fins pessoais, deverá obter autorização prévia e por escrito da organização

Utilizar esses dispositivos para fins alheios à atividade profissional.

Os dispositivos devem ter instalados os patches e as atualizações mais recentes do sistema operativo, de acordo com as atualizações periódicas previstas pelo desenvolvedor do sistema.

Não utilizar outros dispositivos que não sejam os fornecidos pela organização para fins profissionais.

As configurações de segurança devem ser definidas por predefinição pelo responsável informático da empresa.

Qualquer dispositivo que contenha informações críticas, confidenciais ou categorias especiais de dados, nos termos do RGPD, deve dispor de medidas de proteção adequadas que garantam a segurança da informação e impeçam o acesso não autorizado.

Em caso de extravio, roubo, furto ou acesso não autorizado ao dispositivo, o pessoal deverá comunicar imediatamente o ocorrido ao responsável pela segurança.

Não ligue os dispositivos da empresa à Internet através de redes Wi-Fi públicas sem utilizar o acesso VPN da empresa.

Comunicar qualquer incidente de segurança que tenha ocorrido.

Não guardar quaisquer dados ou informações confidenciais da organização em suportes removíveis.

Trabalhar exclusivamente com as ferramentas, aplicações e sistemas empresariais autorizados e disponibilizados pela organização para o desempenho das funções laborais.

Não instalar, utilizar nem armazenar localmente software, aplicações ou ferramentas não autorizadas pela organização, nem recorrer a alternativas não permitidas para o tratamento de informação corporativa ou de caráter pessoal.

13. E-MAIL

O e-mail empresarial é uma ferramenta de trabalho. A sua utilização inadequada constitui uma das principais vias de entrada de ameaças (phishing, malware) e de fuga de informação.

FAZER

NÃO FAZER

Verifique sempre o remetente antes de abrir anexos ou links

Utilizar o e-mail da empresa para fins pessoais ou privados

Encriptar os e-mails que contenham dados pessoais ou informações confidenciais

Enviar bases de dados, dados pessoais ou informações confidenciais sem encriptação

Utilizar o CCO (cópia oculta) ao enviar e-mails para vários destinatários

Abrir anexos ou clicar em links de remetentes desconhecidos

Comunicar e-mails suspeitos ao Responsável pela Segurança

Reencaminhar e-mails em cadeia ou com conteúdo comercial não autorizado

Sair da conta de e-mail ao utilizar computadores partilhados ou públicos

Configurar o e-mail corporativo em dispositivos não autorizados

ALERTA: Phishing

Se receber um e-mail a solicitar credenciais, dados bancários ou ações urgentes, NÃO clique nem responda. Notifique imediatamente o Responsável pela Segurança.

14. UTILIZAÇÃO DA INTERNET E DA REDE CORPORATIVA

FAZER

NÃO FAZER

Navegar apenas em sites necessários para o desempenho das funções profissionais

Ligar-se a redes Wi-Fi públicas sem utilizar a VPN da empresa

Utilizar a VPN da empresa ao ligar-se a partir de redes externas ou públicas

Descarregar software, música, filmes ou outros conteúdos sem autorização

Comunicar qualquer comportamento anómalo da rede ou do equipamento

Analisar portas, testar vulnerabilidades ou realizar ataques internos/externos

Desligar imediatamente os dispositivos USB não autorizados

Aceder à rede de convidados com equipamentos da empresa

 

Instalar extensões não autorizadas do navegador

 

Realizar qualquer atividade que comprometa a disponibilidade ou a integridade da rede

15. SOFTWARE E INSTALAÇÕES

A instalação de software não autorizado pode introduzir malware, vulnerabilidades ou problemas de licença, com graves consequências legais e técnicas.

FAZER

NÃO FAZER

Solicitar por escrito autorização prévia antes de instalar qualquer software.

Instalar software, aplicações ou extensões sem autorização por escrito

Verifique se o software possui uma licença válida antes de o instalar.

Utilizar versões piratas ou sem licença de qualquer programa

Manter sempre atualizados o sistema operativo e as aplicações.

Desativar o antivírus ou as atualizações automáticas do sistema

Verificar a compatibilidade do software com o sistema da empresa.

Realizar testes ou desenvolvimentos com dados pessoais reais sem autorização

16. UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A utilização de sistemas de IA generativa (chatbots, assistentes, geradores de conteúdo, etc.) requer especial cautela para proteger a confidencialidade da informação empresarial e pessoal.

FAZER

NÃO FAZER

Solicitar autorização prévia à Direção ou ao departamento responsável para utilizar ferramentas de IA

Introduzir dados pessoais de clientes, colaboradores ou terceiros em sistemas de IA

Utilizar a IA exclusivamente para tarefas profissionais autorizadas

Partilhar informações confidenciais, segredos empresariais ou propriedade intelectual com ferramentas de IA externas

Abordar os resultados gerados pela IA com espírito crítico e verificá-los

Publicar ou distribuir conteúdos gerados por IA sem revisão e autorização prévia

 

Utilizar ferramentas de IA não autorizadas para tomar decisões que afetem pessoas

Lembra-te:

O que introduz numa ferramenta de IA externa pode ser processado e armazenado por terceiros. Nunca introduza informações que não publicaria num canal público.

17. CONTROLO DE ACESSO FÍSICO E LÓGICO

17.1. Acesso físico às instalações

  • As chaves, os cartões de acesso e os códigos são de uso pessoal e intransferíveis.
  • É proibido fazer cópias das chaves ou permitir o acesso sem autorização expressa.
  • Trancar escritórios, armários e salas com informação confidencial sempre que se ausentar.
  • A sala do servidor só é acessível ao pessoal autorizado pelo Responsável pela Segurança.
  • Comunique imediatamente a perda de qualquer elemento de acesso.

17.2. Acesso lógico aos sistemas

  • Cada utilizador tem acesso apenas aos sistemas e dados necessários ao desempenho das suas funções (princípio do privilégio mínimo).
  • É proibido aceder a informações que não se enquadrem nas suas responsabilidades profissionais.
  • As contas de utilizador são revogadas imediatamente após o término da relação contratual.
  • As autorizações são revistas periodicamente para eliminar acessos desnecessários.

18. GESTÃO DE SUPORTES E ELIMINAÇÃO SEGURA

18.1. Utilização de suportes amovíveis

Os dispositivos removíveis (USB, discos externos, cartões SD) constituem uma via comum de fuga de informação e de introdução de malware.

FAZER

NÃO FAZER

Solicitar autorização para retirar qualquer suporte com dados das instalações

Retirar suportes de dados que contenham informações pessoais ou confidenciais sem autorização

Encriptar sempre o conteúdo dos suportes removíveis que contenham dados sensíveis

Ligar dispositivos USB de origem desconhecida a equipamentos da empresa

Registar a atribuição e a devolução de suportes removíveis

Deitar fora ou descartar discos rígidos, pen drives ou outros suportes sem os destruir de forma segura

Entregar ao Responsável pela Segurança os suportes que devam ser eliminados

 

18.2. Eliminação segura

O simples facto de premir a tecla «Supr» ou de arrastar para a lixeira NÃO elimina a informação de forma segura. Apenas elimina a referência ao ficheiro, mas o conteúdo permanece no disco.

  • Esvaziar a reciclagem no final de cada dia de trabalho.
  • No caso de ficheiros com dados sensíveis, utilize ferramentas de eliminação segura autorizadas pelo departamento de TI.
  • Os equipamentos retirados de serviço devem ser entregues ao Responsável pela Segurança para a sua destruição certificada.
  • Os documentos em papel que contenham dados pessoais devem ser destruídos com uma trituradora; nunca devem ser deitados fora inteiros.

19. GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA

Um incidente de segurança é qualquer acontecimento que comprometa ou possa comprometer a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade da informação.

Exemplos de incidentes que DEVEM ser comunicados ao Responsável pela Segurança:

• Perda ou roubo de dispositivos ou documentos que contenham informações

• Acesso não autorizado a sistemas ou dados

• Recebeu um e-mail de phishing ou acedeu a um link malicioso

• Vírus ou malware detetado no computador

• Envio acidental de dados pessoais a um destinatário errado.

Palavra-passe exposta ou comprometida

19.1. Protocolo de intervenção

  1. Não agir de forma precipitada: não desligar o equipamento nem apagar provas.
  2. Notificar imediatamente o Responsável pela Segurança, indicando em pormenor o que aconteceu, quando ocorreu e quais os dados ou sistemas que possam ter sido afetados.
  3. Colaborar com a investigação, disponibilizando toda a informação disponível.
  4. O Responsável pela Segurança avaliará, em conjunto com o/a Advogado/a de Proteção de Dados, o âmbito da situação e, se for caso disso, notificará a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) e/ou os titulares dos dados afetados
  5. O incidente será documentado e serão implementadas medidas corretivas para evitar que se repita.

20. CÓPIAS DE SEGURANÇA

As cópias de segurança garantem que a organização possa recuperar as suas informações em caso de incidente. É da responsabilidade de todos assegurar o seu bom funcionamento.

  • O departamento de TI define a política e a frequência das cópias de segurança.
  • Todo o pessoal deve guardar as informações nos locais e sistemas da empresa designados, e não no computador pessoal.
  • Não é permitido armazenar informações da empresa exclusivamente em dispositivos pessoais ou serviços na nuvem não autorizados.
  • Em caso de dúvidas sobre se um dado está a ser copiado para o backup, consulte o departamento de TI.

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V.1.0

2026

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