Termos e condições de compra

KIVNON LOGISTICS, S.L.S TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

1.1 Estes termos e condições de compra excluem quaisquer outros. Aceitar os fornecimentos ou serviços, e mesmo pagar por eles, não significa que os termos e condições de venda do Fornecedor sejam aceites.

1.2 As compras de produtos serão regidas pelos presentes Termos e Condições Gerais de Compra para todos os fins, e quaisquer outros não expressamente acordados pelo KIVNON não têm qualquer valor. Todos os termos e condições expressamente aceites por KIVNON na licitação ou aceitação da encomenda e que, consequentemente, constituem os seus termos e condições específicos estão excluídos.

1.3 O Fornecedor aceita irrevogavelmente os Termos e Condições Gerais de Compra e os nossos termos e condições específicos, mesmo que estes contradigam os termos e condições gerais e específicos do Fornecedor.

1.4 Os termos e condições gerais e específicos do Fornecedor não são vinculativos para KIVNON, a menos que KIVNON os tenha aceite expressamente por escrito.

1.5 Se o Fornecedor enviar a mercadoria após receber a encomenda que inclui estes termos e condições gerais de compra, isto significa que aceita e concorda com eles para todos os fins.

1.6 Presume-se que quaisquer pessoas que actuem em nome do Fornecedor, quer sejam gestores, colaboradores, etc., são seus representantes e têm poderes suficientes para agir como tal e para os vincular.

1.7 Os intermediários, agentes ou peritos do KIVNON não estão autorizados a realizar actos que o vinculem, a menos que as suas propostas sejam confirmadas por escrito pelo KIVNON.

2. ÂMBITO E ENTREGA DE FORNECIMENTOS E/OU SERVIÇOS

2.1 A informação sobre as propostas, preços e prazos de entrega não é considerada como um contrato, a menos que o KIVNON tenha aceite expressamente a proposta.

2.2 As encomendas do KIVNON devem especificar claramente o âmbito da compra ou da prestação do serviço, incluindo apenas a finalidade da encomenda.

2.3 Quaisquer alterações às ordens devem ser feitas por escrito, desde que o KIVNON as aceite. As alterações resultantes de alterações à legislação, regras e regulamentos aplicáveis após a aceitação da encomenda correspondente são também consideradas como alterações; se essas alterações impõem obrigações adicionais ou mais onerosas ao KIVNON, este tem o direito de retirar a encomenda feita ao Fornecedor, sem que tal constitua uma violação.

2.4 O fornecimento ou execução parcial da mercadoria ou serviços solicitados ao Fornecedor não serão aceites, a menos que o KIVNON o tenha aceite expressamente.

2.5 As datas e prazos acordados serão vinculativos. A data relevante para o cumprimento do prazo de fornecimento ou entrega será a data em que a mercadoria é recebida no local expressamente indicado pelo KIVNON. Se o fornecimento "Ex Works" não for acordado (DAP ou DDP, 2010 Incoterms), o Fornecedor deve disponibilizar a mercadoria ao KIVNON, tendo em conta o prazo acordado com o transportador para o carregamento e expedição. Se as datas acordadas não forem cumpridas, aplicam-se as disposições do artigo 1,124 do Código Civil espanhol. Se o Fornecedor previr dificuldades no fabrico ou armazenamento prévio dos materiais, ou se existirem circunstâncias que possam impedir ou impedir o fornecimento dentro do prazo estipulado e/ou das qualidades acordadas, o Fornecedor deve informar o KIVNON desta circunstância com a devida antecedência.

2.6 Aceitar o fornecimento ou serviço passado o prazo acordado sem reservas não significa que KIVNON renuncie a exigir uma indemnização ou compensação pelos danos causados.

2.7 Se o Fornecedor tiver de efectuar trabalhos de instalação ou montagem, salvo acordo expresso em contrário, deverá suportar os custos adicionais necessários, tais como viagens, alimentos e ferramentas.

2.8 O risco de perda ou dano da mercadoria será suportado pelo Fornecedor até que a mercadoria seja recebida pelo KIVNON ou, na sua falta, pela parte expressamente designada por este último para o efeito no ponto de entrega.

3. QUALIDADE

3.1 O fornecedor garante que a mercadoria é fornecida e/ou entregue livre de defeitos e em conformidade com os requisitos do presente acordo. A inspecção ou pagamento da mercadoria por parte do KIVNON não significa que o mesmo aceite ou liberte o fornecedor de qualquer das suas obrigações, representações ou garantias em virtude do presente acordo. Da mesma forma, KIVNON reserva-se o direito de inspeccionar a mercadoria nas instalações do fornecedor antes da sua entrega. Se KIVNON conduzir uma inspecção ou teste nas instalações do fornecedor, este último deve fazer tudo o que for razoável e prestar assistência para a segurança e conveniência do pessoal designado pelo KIVNON para a inspecção. O fornecedor compromete-se a informar imediatamente KIVNON de quaisquer suspeitas sobre defeitos ou anomalias que possam levar KIVNON a não aceitar a mercadoria entregue.

3.2 Se o fornecedor tiver certificação ISO, isto garante o cumprimento de todas as obrigações daí decorrentes, reduzindo assim a quantidade de verificações de controlo de qualidade necessárias quando a mercadoria é entregue nas instalações do KIVNON. Nesse sentido, e dentro do razoável, o fornecedor aceita ser auditado e estar sujeito a qualquer pedido de avaliação com o objectivo de verificar as suas obrigações. Além disso, o fornecedor deve informar imediatamente o KIVNON de qualquer eventualidade que possa afectar a certificação ISO (renovações, cancelamentos, etc.).

3.3 O fornecedor não pode fazer quaisquer alterações à mercadoria, processos de fabrico, locais de fabrico ou matérias-primas sem o consentimento prévio por escrito do KIVNON. Se forem acordadas alterações ou modificações entre as partes, quaisquer custos incorridos na classificação ou testes deverão ser suportados pelo fornecedor. Se tais alterações ou modificações forem feitas, KIVNON pode rescindir o contrato e, portanto, o fornecedor é obrigado a recomprar os materiais como o preço de venda inventariado por KIVNON e a compensar os danos causados.

3.4 Qualquer concepção, fabrico, instalação, entrega ou qualquer outra obrigação que deva ser feita pelo ou em nome do fornecedor em virtude do presente contrato deve ser executada com a devida diligência, cuidado e boa fé. O fornecedor será totalmente responsável por agir em conformidade com o presente acordo.

4. PREÇO 

4.1 As propostas e listas para os produtos ou serviços oferecidos pelo Fornecedor terão preços fixos, que não podem ser alterados uma vez que a proposta ou encomenda tenha sido feita pelo KIVNON. Não obstante o acima exposto, será aplicável uma revisão de preços quando houver alterações substanciais nos preços das matérias-primas para a mercadoria.

4.2 Salvo acordo expresso em contrário, o preço de compra ou de serviço deve incluir todas as despesas, incluindo transporte, embalagem, direitos, encargos, seguros e impostos onerados com a transacção, excepto o imposto sobre o valor acrescentado.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 As facturas emitidas pelo Fornecedor correspondentes aos Produtos fornecidos ou aos serviços serão apresentadas ao KIVNON quando os produtos forem entregues ou quando os serviços forem concluídos a contento do KIVNON.

5.2 O Fornecedor deve indicar na factura pelo menos o número e a data da nota de entrega, a empresa de destino, o número da encomenda e/ou a referência da encomenda por KIVNON.

5.3 Salvo acordo expresso em contrário, o pagamento deve ser efectuado no dia 30 do mês 60 dias após a recepção da factura.

6. GARANTIA

6.1 KIVNON receberá a mercadoria ou produtos, reservando-se o direito de verificar, logo que possível de acordo com a sua actividade ordinária, que não existem deficiências e que estas são correctas e completas. Quaisquer defeitos detectados devem ser notificados e reclamados pelo KIVNON. Nesse sentido, o Fornecedor renuncia a contestar as reclamações de defeitos feitas fora dos prazos habituais.

6.2 Salvo disposição em contrário nestes Termos e Condições, serão aplicáveis as disposições legais sobre falta de título ou defeitos latentes. Para tais fins, KIVNON tem o direito de escolher o tipo de recurso, e o Fornecedor não pode recusar o tipo de recurso escolhido por KIVNON, a menos que isso implique suportar custos desproporcionados.

6.3 Em caso de emergência e especialmente quando o objectivo é mitigar riscos iminentes ou evitar danos desproporcionados, o KIVNON pode eliminar os defeitos detectados, e o Fornecedor deve suportar os custos.

6.4 Se o KIVNON suportar as despesas como resultado de uma entrega defeituosa da mercadoria (transporte, mão-de-obra, viagens, material, etc.), estas serão suportadas pelo Fornecedor.

6.5 Em caso de falta de título, o Fornecedor isenta o KIVNON de potenciais reclamações de terceiros, a menos que tal não seja imputável ao Fornecedor.

6.6 O prazo de validade dos direitos decorrentes de defeitos materiais começa na data em que a mercadoria é recebida nas instalações indicadas pelo KIVNON (transferência de risco).

6.7 Se o Fornecedor cumprir com a sua obrigação de o remediar com uma entrega de substituição, o prazo de validade da mercadoria entregue como substituto terá início no momento da entrega, a menos que, quando a solução for aceite, o Fornecedor declare expressa e justificadamente que fez a entrega de substituição apenas como gesto de cortesia para evitar litígios ou manter as relações comerciais para o fornecimento.

7. RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO 

7.1 O Fornecedor será responsável pelos danos resultantes dos produtos defeituosos ou da mercadoria por ele fornecida.

7.2 A responsabilidade do Fornecedor inclui todas as despesas e custos incorridos, incluindo os gerados para a defesa legal para exercer a acção judicial.

8. SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 

8.1 Se o fornecedor subcontratar terceiros, é necessário o consentimento prévio por escrito do KIVNON, fornecendo ao KIVNON o poder de rescindir parcial ou totalmente o contrato e exigir uma indemnização em caso de violação. A subcontratação não deve gerar qualquer relação contratual entre KIVNON e os subcontratados do fornecedor. A subcontratação não exonera o fornecedor de nenhuma das suas responsabilidades ou obrigações contratuais, e o fornecedor deve assumir os actos dos seus subcontratados como seus perante o KIVNON; KIVNON pode reter as facturas e os pagamentos pendentes ao fornecedor e pagá-los directamente aos seus subcontratados.

9. MATERIAL FORNECIDO

9.1 Todos os materiais fornecidos pelo KIVNON continuarão a ser propriedade do KIVNON e serão entregues para depósito. Os materiais fornecidos não podem ser entregues ou cedidos a terceiros ou utilizados para outros fins que não os indicados no pedido de compra.

9.2 O fornecedor compromete-se a manter os materiais fornecidos em boas condições e a separá-los dos seus próprios bens e a identificá-los como propriedade do KIVNON.

9.3 O fornecedor deve segurar os materiais fornecidos contra todos os riscos de perda ou dano por um montante igual ao custo de substituição, declarando o interesse do KIVNON na apólice e designando-o como beneficiário.

9.4 Uma vez cumpridas as suas obrigações contratuais, ou quando tal é declarado pelo KIVNON, o fornecedor deve devolver o material fornecido em boas condições ao KIVNON.

9.5 Quando o KIVNON necessita de rever o inventário do material fornecido nas instalações do fornecedor, este último deve facultar o acesso ao pessoal autorizado pelo KIVNON para levar a cabo esta tarefa.

10. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS

10.1 O Fornecedor compromete-se a respeitar as disposições legais de controlo das exportações promulgadas pelos Estados Unidos da América e pela União Europeia e os seus estados membros.

11. FORÇA MAJEURA

11.1 Entre outros, serão considerados como acontecimentos de força maior: a) Fenómenos naturais com efeitos catastróficos tais como maremotos, terramotos, erupções vulcânicas, movimentos de terra, tempestades marítimas, inundações e similares. b) Guerras, motins, revoluções e/ou graves violações da paz. c) Incêndios, explosões, destruição de máquinas ou outro tipo de instalação. d) Conflitos industriais tais como greves, bloqueios, paragens de produção e ocupação de instalações. e) Revogação ou anulação de licenças, bloqueios ou encerramento obrigatório de toda ou parte da empresa.

11.2 O KIVNON não será obrigado a aceitar a entrega da mercadoria ou serviços efectuados enquanto os eventos de força maior referidos na secção 8.1 continuarem. Da mesma forma, KIVNON pode anular a totalidade ou parte do contrato enquanto essas circunstâncias continuarem e na semana seguinte ao seu termo, desde que a duração de tais circunstâncias seja relevante e as necessidades de fornecimento sejam consideravelmente reduzidas como resultado da recepção de fornecimentos de outros Fornecedores que sejam necessários para esses fins.

12. RESCISÃO E RENÚNCIA

12.1 Para além das razões gerais de rescisão em consequência das violações aplicáveis e, se for caso disso, das falhas ou defeitos ocultos no artigo fornecido, o KIVNON pode renunciar ou rescindir o contrato nos seguintes casos: a) Se uma certa ameaça ou risco de deterioração fundamental ocorrer ou existir nas relações financeiras do Fornecedor que possa levá-lo a não cumprir o fornecimento organizado. b) Se o artigo ou mercadoria entregue for parcial ou totalmente perdido antes da entrega, mesmo devido a um acidente imprevisto ou a um acidente não imputável ao Fornecedor. Em qualquer caso, em caso de perda parcial, KIVNON pode, ao seu critério, pagar o preço e manter a mercadoria recebida. Se for organizada uma prestação de serviços, esta cláusula será aplicável. c) De acordo com as cláusulas destes termos e condições gerais.

12.2 No caso de não cumprimento do prazo de entrega ou prestação do serviço, KIVNON pode exigir que o contrato seja cumprido ou rescindido; em ambos os casos, pode exigir uma indemnização pelos danos causados como resultado do atraso e/ou não cumprimento.

13. SEGURANÇA NO TRABALHO

13.1 As pessoas afectadas pelo Fornecedor para realizar os trabalhos nas instalações do KIVNON devem cumprir toda a legislação de segurança no trabalho aplicável em vigor, e o KIVNON será isento de todo o tipo de responsabilidade em caso de acidentes de trabalho sofridos por eles nas suas instalações.

14. CONFIDENCIALIDADE

14.1 Toda a documentação do KIVNON a que o Fornecedor tenha acesso será considerada como Informação Confidencial. Essa documentação pode incluir segredos comerciais, sistemas, software e hardware, conceitos, desenhos, configurações, horários, custos, características operacionais, especificações, técnicas, material protegido por direitos de autor, invenções patenteadas ou patenteáveis, planos, métodos, desenhos, dados, tabelas, cálculos, documentos e outro material escrito, textos explicativos de programas de computador, fluxogramas, códigos de origem e de objecto, planos de negócios e de marketing, informações sobre transacções e acordos, objectivos, localizações e dados de clientes.

14.2 As Informações Confidenciais devem ser fornecidas e/ou reveladas pelo KIVNON no âmbito da relação contratual estabelecida com o Fornecedor, devendo este tomar todas as precauções necessárias para salvaguardar e manter o correspondente dever de sigilo e confidencialidade. Isto significa que devem ser cumpridas, entre outras, as seguintes obrigações: a) Manter devidamente a confidencialidade das Informações Confidenciais, protegendo-as com o mesmo nível de cuidado que as suas próprias Informações Confidenciais que, em qualquer caso, devem ser diligentes. b) Utilizar as Informações Confidenciais apenas para os fins descritos no Acordo arranjado ou para outros fins expressamente arranjados por escrito pelas partes. c) Não copiar ou reproduzir de qualquer forma as Informações Confidenciais, a menos que tal seja expressamente necessário de acordo com os objectivos prosseguidos, e não permitir ou ordenar a terceiros que o façam sem o consentimento prévio por escrito da parte que entrega as Informações Confidenciais. d) Notificar imediatamente a parte que entrega as Informações Confidenciais de que a parte que recebe as Informações Confidenciais recebeu um pedido legal, administrativo, governamental ou outro tipo de pedido de entrega total ou parcial dessas Informações Confidenciais, permitindo à parte que entrega as Informações Confidenciais adoptar as medidas correspondentes ao seu custo. e) Devolver as Informações Confidenciais quando a parte que as entrega o solicitar.

14.3 As partes concordam expressamente que, uma vez terminada a relação por qualquer razão, o Fornecedor deve devolver qualquer documentação, publicação, material ou antecedentes que incluam as Informações Confidenciais. Da mesma forma, as obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor indefinidamente, uma vez terminada a relação.

14.4 Os produtos ou serviços desenvolvidos pelo Fornecedor com base nos dados, desenhos, desenhos, modelos em escala e similares propriedade do KIVNON não podem ser utilizados pelo Fornecedor para seu próprio uso ou oferecidos ou fornecidos a terceiros.

15. SEVERABILIDADE

15.1 Se algumas ou todas as cláusulas das presentes Condições Gerais de Compra ou dos contratos entre as partes referidas nestes Termos e Condições forem nulas ou anuláveis, por força da lei aplicável, serão omitidas das mesmas sem que isso afecte a validade das outras disposições.

16. NOTIFICAÇÕES

16.1 Quaisquer notificações relacionadas com o presente Contrato devem ser declaradas por escrito através de qualquer meio válido que registe a data de recepção, conteúdo e destinatário. Os documentos relacionados com o presente Contrato e as notificações efectuadas serão redigidos na língua do Contrato.

17. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE

17.1 A lei aplicável a estes termos e condições gerais e quaisquer controvérsias relacionadas com este contrato será a lei espanhola, excluindo as disposições conflituosas e a Convenção de Haia Relativa a uma Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e outras Convenções.

17.2 Quaisquer outras controvérsias decorrentes do presente contrato serão submetidas exclusivamente à jurisdição dos tribunais de Barcelona.

17.3 Em caso de discrepância entre a versão espanhola e a inglesa do presente Memorando de Associação, prevalece a versão espanhola.

LEI E JURISDIÇÃO  

Todas as questões que surjam entre KIVNON e o utilizador relativas à interpretação, cumprimento e validade do presente Aviso Legal serão regidas pelas suas próprias cláusulas e, em todas as questões não previstas no mesmo, de acordo com a legislação espanhola, as partes submetendo-se expressamente à jurisdição dos Tribunais e Tribunais do domicílio do KIVNON.